Com o desenvolvimento do RH e com a mudança de tendências no mercado de trabalho, as empresas perceberam que valorizar o colaborador é a chave não apenas para o bom relacionamento entre as duas partes, mas para a retenção de talentos, a diminuição do turnover e do aumento da autoridade da empresa perante o mercado de trabalho como um todo.
Existem diversas formas de valorizar o trabalhador, além daquilo que é óbvio – ou seja, vale-transporte, vale-refeição condizente com o local de trabalho e um ambiente organizacional saudável, onde há tranquilidade para debater ideias e onde feedbacks respeitosos são estimulados.
Algumas das práticas que as empresas têm adotado incluem: a criação de espaços para que mães possam deixar os seus filhos – ou seja, creche na empresa -, expansão da licença-maternidade ou da licença-paternidade, investimento em saúde mental, plano de saúde qualificado e plano de previdência privada corporativo.
Esse combo de benefícios é capaz não apenas de fidelizar o trabalhador, fazendo com que ele permaneça muitos anos na mesma empresa, mas também de aumentar o desempenho coletivo. Quanto mais valorizados pela companhia, mais motivados são os colaboradores – e isso é inegável.
Quem não se sente parte daquilo que faz não conseguirá trabalhar coerentemente; da mesma forma, não se sentirá capacitado para exercer as suas funções ou executará suas atividades de maneira mecânica, sem paixão ou inspiração.
Isso é terrível tanto para a companhia quanto para o colaborador, que pode entrar em uma espiral de desânimo e frustração.
Já que estamos falando sobre coisas que fazem diferença no cotidiano das empresas, falemos sobre igualdade salarial.
Igualdade de salários entre homem e mulher: entenda o que diz a lei
Vamos lá: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a igualdade salarial entre homens e mulheres está garantida desde 1943. Diz a lei que os salários devem ser iguais, sem distinção de sexo.
Da mesma forma, no artigo 7º da Constituição de 1988, há a proibição de “diferença de salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
Apesar da igualdade de salários estar na lei, a desigualdade entre gêneros é grande no Brasil. Isso acontece porque boa parte das pessoas não está ciente de que, primeiro, se trata de algo previsto pela legislação; segundo, porque as pessoas se sentem amedrontadas de lidar com os seus empregadores.
Especialmente em épocas de pandemia e quando o desemprego está em alta, vemos trabalhadores se submetendo a uma série de explorações para garantir o seu sustento. Embora seja compreensível, dada a urgência da situação, trata-se de um problema de proporções homéricas.
Empresas que fazem isso, na verdade, estão agindo fora da lei. O trabalhador, ao se perceber em uma situação como essa, tem direito de acionar o Ministério Público do Trabalho e, então, verificar qual é a melhor atitude a se tomar.
Segundo artigo da Uol, muitas empresas só são punidas quando a Justiça é acionada, tempos depois da dispensa da trabalhadora, e depois que esta decide entrar com uma ação civil contra seu antigo empregador.
Como melhorar a situação?
Primeiro, é preciso educar as pessoas sobre os seus direitos e divulgar a lei, para garantir que as trabalhadoras saibam quais são os seus deveres, mas também os seus direitos. Não é justo ganhar menos para fazer o mesmo trabalho, especialmente se você tem escolaridade análoga a dos seus colegas.
É dever da Secretaria do Trabalho promover ações de conscientização voltadas para a prevenção contra abusos, assédio moral e similares. Assim, as pessoas saberão quando estiverem diante de uma situação que não cabe, e poderão se posicionar contra ela da maneira correta.
É esperado, na verdade, que toda uma equipe de colaboradores atue em conjunto quando alguém não estiver sendo devidamente valorizado ou quando a lei não estiver sendo cumprida.
Isso acontece não apenas porque calar-se diante das injustiças é perigoso, mas porque isso é um indício do que pode vir a acontecer com outras pessoas naquele ambiente de trabalho.
Por fim, é dever do RH zelar pelo bem-estar de todos os colaboradores, eliminando ruídos na comunicação, garantindo a equidade de salários e promovendo, sempre que possível, palestras, workshops e similares que visem incentivar e exaltar a participação de mulheres no mercado de trabalho.